Estabelecimento permanente (EP) é um conceito de convenção fiscal: presença suficiente num país (escritório, debates sobre servidores, agentes dependentes) pode tornar uma empresa tributável aí.
A maioria dos investidores de retalho ignora o EP; fundadores, DAOs com operações reais e empresas com pessoal local não devem fazê-lo.
Definição educativa — não é aconselhamento fiscal. As regras variam por país.