DAC8 (Diretiva sobre Cooperação Administrativa, 8.ª iteração) é o quadro da UE que alarga a troca automática de informação fiscal à atividade de criptoativos reportada por prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) e outros intervenientes.
É um regime de reporte (plataformas → administrações → outros Estados-Membros). Não é um método de mais-valias, nem um formulário pessoal, nem um substituto das regras fiscais nacionais.
O que é reportado (visão geral)
As plataformas abrangidas recolhem e reportam identidade do utilizador e dados de transação/valor. As autoridades partilham informação relevante entre Estados da UE. Campos e limiares seguem a diretiva e a transposição nacional — priorize fontes oficiais.
DAC8 vs tributação vs MiCA
- DAC8 — troca de informação fiscal sobre atividade cripto.
- Regras nacionais — o que é tributável para si.
- MiCA — mercados/licença CASP (ver diretório MiCA CASP), não o cálculo de mais-valias.
- CARF — reporte cripto tipo OCDE fora/junto da via UE (ver CARF).
Por que particulares são afetados
A partir do ciclo de reporte de meados da década de 2020, «a exchange não avisou as Finanças» é uma suposição fraca para residentes fiscais da UE em plataformas custodiais no âmbito. Histórico incompleto de wallets/exchanges continua a partir relatórios de software — a DAC8 não cria o seu custo de aquisição.
Preparação prática: exportações de cada conta CEX/broker, reconciliar wallets self-custody, presets de país corretos. Compare ferramentas no Software Finder e nos guias por país.
Ponto oficial: Comissão Europeia — Taxation and Customs.
Definição educativa — não é aconselhamento fiscal. Datas e âmbito seguem a transposição nacional.